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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas extras. Jornada de trabalho. Editor de jornal. Cargo de confiança.

O exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 972/1969.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Apelação criminal.

Homicídio qualificado por seu cometimento mediante promessa de recompensa e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40
Administrativo. Agravo de instrumento.

Taxa de inscrição. Critérios de isenção não configurados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Maio de 2013 - 12:20
Apelação criminal. Crime contra a administração pública.

Absolvição que se impõe. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Janeiro de 2013 - 12:25
Apelação cível. Direito administrativo. Ação ordinária. Policial militar. Promoção.

Candidato que não participou igualmente de teste de saúde e aptidão física. Ausência de direito à promoção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Agosto de 2012 - 11:30
Ação indenizatória. Defeito óculos.

Nexo casual não demonstrado. Indenização indevida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 13:27
Apelação cível. Processual civil. Ação indenizatória por danos morais.

Abordagem realizada em supermercado por segurança do estabelecimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 11:24
Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Cobrança.

Entidade sem fins econômicos, filantrópica e dedicada à assistência social e à saúde comunitária. Deferimento. Benefício mantido. Prescrição anual inocorrente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 11:39
Justa causa. Alegação de abandono de emprego.

A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 14:28
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária

Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista interposto pelo reclamante. Eletricista de manutenção. Enquadramento sindical. Bancário.

O aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder àquela relativa ao término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado (Orientação Jurisprudencial nº 82 da Eg. SBDI-1 do C. TST). Recurso de revista conhecido e provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Algumas considerações relevantes sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados à Justiça do Trabalho

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected].

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